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A BASES possui dois planos previdenciários; o Básico, que é um Plano de Benefício Definido, e o Misto I, que conjuga características dos planos de Benefícios Definido e de Contribuição Definida. No plano Misto I, os benefícios de risco, como a invalidez e a pensão por morte, são benefícios definidos. Já os programados, em que o participante adquire direto de se aposentar quando completar a idade mínima de 55 anos, são de contribuição definida.

O que é Plano de Benefício Definido (BD)?

É aquele em que se define o valor do benefício no ato da contratação. As contribuições são calculadas para que se garanta o recebimento do benefício no futuro. É um plano que proporciona um benefício de aposentadoria a partir de uma determinada idade, expresso como uma renda vitalícia, igual a um determinado percentual do salário na data de aposentadoria. Este percentual depende, geralmente, dos anos de participação no plano e o cálculo da renda considera o benefício da Previdência Social (INSS).
Em um plano de BD, o patrimônio pertence ao conjunto dos participantes, não sendo alocado a contas individuais. É, portanto, um plano de caráter mutualista, no qual o benefício é previamente definido, geralmente relacionado ao salário do empregado. Nesses planos o valor da contribuição necessária é determinado em função do valor do benefício que foi previamente definido.

O que é Plano de Contribuição Definida (CD)?

Modalidade de plano em que se estabelece previamente o valor da contribuição do participante. É um plano para o qual os empregados e a empresa contribuem mensalmente com uma determinada quantia, que é contabilizada em uma conta individual, juntamente com os rendimentos das aplicações financeiras. As contas são investidas a critério dos empregados ou da empresa, dependendo da flexibilidade prevista pelo plano. Esse tipo de plano é como um fundo de investimentos (poupança programada), onde o saldo acumulado na data de aposentadoria é transformado em benefícios de renda mensal, podendo ou não serem vitalícios, com ou sem garantia de reajustes anuais.
O plano CD possui caráter individualista, em que o valor do benefício não é estabelecido previamente, mas sim o valor da contribuição. O valor do benefício é determinado em função do valor da contribuição, do tempo que se contribuiu e da rentabilidade que se obteve, entre outros fatores, ou seja, o valor do benefício só pode ser conhecido no momento do seu início e não a qualquer tempo, como no BD.

Num plano BD, a maior parcela do benefício é acumulada na época final da carreira do empregado. Justamente porque o valor do benefício é um percentual do salário final, e o salário tende a se elevar com o passar dos anos. Na maioria dos planos CD, os benefícios são acumulados uniformemente (como percentagem do salário), durante a carreira do empregado.

Clique e confira os benefícios de cada plano
Aposentadoria por tempo de serviço
Aposentadoria por idade
Benefício de Pré-Invalidez
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria Especial
Auxílio Reclusão
Pensão por Morte
Pecúlio por Morte
Benefício de Resgate
Abono Anual

Devolução de Reserva de Poupança

BSPS
Aposentadoria por prazo definido (5 a 35 anos)
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