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COMUNICADO  

SPC publica outra decisão contra a BASES

Participantes da BASES ficam impedidos de utilizar os benefícios concedidos pela Resolução CGPC n.º 19

Primeiro de fevereiro foi um dia cheio para o então Secretário de Previdência Complementar, Leonardo André Paixão (exonerado do cargo no último dia 6), sobretudo nos assuntos referentes à Fundação Baneb. Nesse mesmo dia, além de decidir a favor da transferência dos planos de benefícios da Entidade para o Multipensios (ou seja: transferência da administração dos planos e da propriedade dos ativos da BASES), o então secretário, também decidiu negar à BASES o direito de adequar os regulamentos dos planos a uma Legislação que só iria beneficiar os participantes.

Leonardo Paixão não acatou o Recurso Administrativo da BASES interposto contra o Ofício 4.263, que impedia a alteração dos Regulamentos para adequação à Resolução n.º19/2006, editada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), que permite ao participante elegível de requerer aposentadoria, optar pelo resgate do saldo de sua Reserva, dentre outras opções oferecidas pelos Institutos previdenciários..

A decisão, assinada por Paixão, apesar de datada do dia 1º de fevereiro, só foi recebida pela BASES na terça-feira (19), através do Ofício 301/2008/SPC/GAB.
O então secretário alegou em sua decisão que os planos de benefícios da BASES “foram transferidos e encontram-se atualmente sob a administração do Multipensions Bradesco – Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada” e que “a Fundação Baneb de Seguridade Social – BASES (recorrente) não possui legitimidade para solicitar alteração regulamentar de planos que não mais administra.”

Equívocos – Os argumentos utilizados pela SPC são, no mínimo, equivocados. Os planos de benefícios da BASES não estão sob a administração do Multipensions Bradesco. Continuam sob a responsabilidade administrativa, contábil, fiscal e atuarial da Fundação Baneb. Dessa forma, a BASES tem total legitimidade para solicitar as alterações dos Regulamentos dos seus planos. Alterações essas que visam, exclusivamente, cumprir a legislação e o prazo estipulado pela SPC para que todas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar adequassem seus regulamentos à Resolução CGPC n.º 19. Logo, a decisão da SPC de não aprovar as alterações dos Regulamentos da Fundação Baneb contraria a determinação estipulada por ela própria, além de obstruir o direito dos participantes da BASES de usufruir da prerrogativa que foi dada pela citada Resolução.

A BASES decidiu utilizar do direito que tem de entrar com novo Recurso Administrativo – desta vez junto ao CGPC.

Leia aqui A DECISÃO DA SPC SOBRE PROCESSO DA BASES

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Edição nº 133 - Agosto e Outubro de 2008